terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

LEI DA VANTAGEM

Depois de 2 meses de ausência, em que não publiquei nada neste espaço aqui estou de novo. Antes de iniciar a minha publicação quero dizer que esta ausencia foi propositada, pois aproveitei os meses de Novembro e Dezembro do ano passado, meses em que estive ocupado com o desempenho das minhas funções de delegado para analisar algumas das dificuldades dos arbitros para depois aqui falar delas.
E uma das dificuldades que senti foi a correta aplicação da LEI DA VANTAGEM.

É precisamente sobre esse tema que hoje vou falar, fazendo uma breve abordagem aquilo que é na minha opinião a lei da vantagem, e depois apresentando algumas situações de jogo em que a mesma deve ser aplicada e qual a forma mais correta da sua aplicação. Neste aspeto para alem da parte tecnica falarei tambem na parte disciplinar.

Tudo aquilo que aqui escrever é da minha inteira responsabilidade, e é sempre baseada na minha conceção de jogo, na minha experiencia enquanto arbitro. Não entro nem pretendo entrar de forma alguma em conflito de ideias com o CA da FAP, no que diz respeito ás suas indicações aos arbitros. É apenas e só a minha opinião a falar

Para que haja uma correta aplicação da lei da vantagem é importante que os árbitros saibam distinguir quando ela começa e onde tem que acabar. Assim a vantagem começa quando o atacante portador da bola, inicia um ataque, e na sua ação vem sofrendo falta por parte do defensor. Essa vantagem termina quando o atacante comete ele uma falta ( ex: passos, falta atacante ), falta essa resultante da açao faltosa do defensor.
Quando isso acontece devem os arbitros terminar a vantagem assinalando falta a favor do atacante, pois a falta por ele cometida e resultante de uma ação faltosa sobre ele cometida por terceiros, ou seja o atacante nao faz passos ou falta atacante de forma livre e voluntaria.
Nunca numa situação destas devem os arbitros:

PERMITIR A CONTINUIDADE DO LANCE ATE A OBTENÇAO DE GOLO
ASSINALAR FALTA AO ATACANTE PELA FALTA COMETIDA

Ao permitirem a continuidade da vantagem ate a otenção do golo estão os arbitros a cometerem um erro grave e grosseiro, pois estão a dar ao atacante a possibilidade da obtenção de um golo que e irregular e estão ao mesmo tempo a dar aquilo que se chama a DUPLA VANTAGEM, que não é contemplada nas regras de jogo da nossa modalidade, nem de nenhuma outra

Ao assinalarem falta ao atacante estão a prejudicar duplamente o atacante.

Outro aspeto que verifico ser de grande dificuldade para alguns arbitros quando aplicam ou querem aplicar a  lei da vantagem tem a ver com a aplicação posterior da correspondente ação disciplinar.
Muitos dos árbitros aplicam a lei da vantagem mas depois esquecem-se de sancionar disciplinarmente os defensores pelas ações faltosas graves e violentas sobre os atacantes, e isto acontece na minha opinião por não saberem exatamente o que fazer nestas situações.
A decisão a tomar é facil. Basta depois de se concluir a jogada a qual se deu a vantagem, fazer time-out e sancionar disciplinarmente o jogador faltoso.
O reinicio de jogo sera feito apos apito do arbitro central pela situação correspondente ( se foi golo- lançamento de saida apos golo, se foi interrompida a vantagem por uma falta - recomeço do jogo apos apito com lançamento livre correspondente - isto sempre depois de sancionar disciplinarmente o jogador faltoso )

Vou agora apresentar algumas situações de jogo com a aplicação da lei da vantagem, e com o resultado da mesma quer tecnico quer diciplinar


SITUAÇÕES DE JOGO E SUA RESOLUÇÃO

Atacante perde a posse da bola para o defensor que de imediato inicia o contra ataque. Nessa altura é agarrado pela camisola, mas consegue libertar-se e obter golo

Decisão:
Tecnica: GOLO  
Disciplinar: Apos a validaçao do golo e antes do lançamento de saida apos golo arbitro central faz time out e sanciona disciplinarmente o jogador faltoso

Atacante perde a posse de bola para defensor que de imediato inicia o contra ataque. Nessa altura é agarrado pela camisola e consegue libertar-se chegando a linha dos 9 metros contraria a para o contra ataque para iniciar ataque organizado

Decisão:
Tecnica: Logo que o atacante para o contra ataque para iniciar o ataque organizado o árbitro central faz imediatamente time out.Depois de sancionar disciplinarmente o jogador faltoso reinicia o jogo apos apito com o lançamento correspondente no local onde o jogo foi interrompido
Disciplinar: Apos o time out feito quando a equipa atacante parou o contra ataque, sanciona disciplinarmente  o jogador faltoso

Pivot de costas para a baliza recebe a bola agarrado por tras pelo defensor. Consegue libertar-se e em perfeito equilibrio corporal e sem sofrer mais nenhuma falta no ato de ramate falha o golo

O que tenho visto fazer: decisão:
Tem sido assinalado livre de 7 metros, porque o atacante falhou o golo
É correta a decisão? NAO É

Qual a decisão correta?
Não há lugar á marcação do livre de 7 metros, pois o atacante falha o golo por inoperancia dele proprio ou pela ação positiva de defesa do guarda redes. E não há lugar aos 7 metros porque o atacante quando remata ja não está a sofrer qualquer falta, e está em perfieto estado de equilibrio corporal.
Ao assinalar o livre de 7 metros os árbitros estão a conceder ao atacante a dupla vantagem

Atacante inicia jogada de ataque a baliza, mas na sua ação vai sendo agarrado pelo defensor. No entanto o atacante consegue após ter dado 4 passos obter golo. O arbitro central nada assinala e o árbitro de baliza valida o golo.

É correta esta decisão? NAO

A decisão de validar o golo não e correta pois o atacante obteve-o numa situação faltosa, situação essa provocada pela ação incorreta do defensor

Então qual é a decisão correta a tomar?

Não validar o golo, e assinalar falta a favor da equipa atacante, visto o jogador atacante ter feito passos não de forma voluntária mas sim motivada pela ação faltosa do defensor.
Numa situação desta tipo não pode nunca ser assinalada falta ao atacante,mas sim e sempre ao defensor.

Estas são algumas situações que mais acontecem nos nossos jogos e que são mal analisadas pelos arbitros por não saberem aplicar a lei da vantagem de forma correta
A lei da vantagem só pode ser corretamente aplicada se os árbitros souberem definir quando começa e quando e onde termina a vantagem do atacante.
É tambem dividida em dois aspetos .... lei vantagem propriamente dita e a lei da vantagem com a aplicação sa sanção progressiva

Espero que com esta explanação tenha contribuido de alguma forma para ajudar os nossos arbitros a perceberem melhor como e quando aplicar a LEI DA VANTAGEM, que é de extrema importancia para permitir que tenhamos um jogo mais fluido, mais rapido e mais interessante.
As sinfonias e apito, e árbitros que apitam a tudo e a nada, não contribuem em nada para um jogo alegre, fluido, vistoso e apaixonante como devem ser os jogos de andebol.
Fazer de um jogo de andebol um jogo fastidioso, mau e quando isso acontece pela ação dos árbitros só contribui para o afastamento das pessoas dos nossos pavilhões e não é isso certamente que se pretende.!

VAMOS TODOS JUNTOS MELHORAR A ARBITRAGEM NACIONAL!

Sem comentários:

Enviar um comentário